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STF AMPLIA PRAZO PARA PREFEITURA DE TAUBATÉ REGULARIZAR CARGOS COMISSIONADOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) ampliar o prazo para que a Prefeitura de Taubaté regularize 130 cargos comissionados considerados inconstitucionais. O tempo, que antes era de 120 dias, agora passa a ser de 12 meses.


A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do STF, após a Prefeitura alegar que o prazo original poderia causar a paralisação de serviços essenciais, como educação e saúde. Segundo a administração municipal, o tempo maior é necessário para promover uma reforma administrativa mais ampla, com base em estudos técnicos e projetos de lei.


A criação dos cargos foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em fevereiro, após ação da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou falta de clareza nas funções de chefia, assessoramento ou direção, exigidas por lei para cargos comissionados.


O relator do caso, desembargador Matheus Fontes, afirmou que os cargos tinham atribuições técnicas e burocráticas, que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.


Em 2023, a Justiça já havia determinado a exoneração de 164 comissionados em outra reforma da gestão do prefeito José Saud (PP), o que levou à criação de novos cargos e à atual decisão judicial.


Entre os cargos considerados inconstitucionais estão: gestor de comunicação, diretor de obras públicas, gestor de mobilidade urbana e assessor de governo por região. A lista completa está disponível no site da Prefeitura e no acórdão do TJ-SP.

 
 
 

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