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VEREADORES DE TAUBATÉ APROVAM REGRAS PARA COBRANÇA DE MULTAS E JUROS MUNICIPAIS

Projeto do prefeito Sérgio Victor (Novo) define percentuais para débitos tributários e não tributários em atraso


A Câmara de Taubaté aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que regulamenta a cobrança de juros, multas e correção monetária sobre créditos municipais em atraso. A proposta, de autoria do prefeito Sérgio Victor (Novo), recebeu 12 votos favoráveis e dois contrários.


O texto define regras para a atualização de valores referentes a impostos como IPTU e ISS, além de débitos não tributários, como taxas e multas. A correção monetária será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do mês anterior à atualização.


As multas por atraso variam conforme o tempo de inadimplência: 2% até o 15º dia após o vencimento, 10% entre o 16º e o 30º dia e 20% após esse prazo. Já os juros serão de 1% ao mês. Segundo o prefeito, a medida corrige uma lacuna legal que não previa penalidades para créditos não tributários.

 
 
 

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