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STF SUSPENDE NOVAS MATRÍCULAS EM UNIVERSIDADES MUNICIPAIS FORA DE SUAS CIDADES DE ORIGEM

Medida liminar do STF atinge a Unitau e impede novas matrículas fora da cidade sede até análise definitiva do caso


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão temporária das matrículas de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade onde foram criadas. A medida atinge diretamente a Unitau.


A decisão foi tomada na última quinta-feira (28) pelo ministro Flávio Dino, em resposta a uma ação apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). A entidade alega que a cobrança de mensalidades por universidades municipais fere a Constituição, que prevê a gratuidade do ensino público.


Na prática, a medida não interrompe o funcionamento das universidades já existentes, mas impede a abertura de novas vagas fora da cidade sede até que o caso seja analisado de forma definitiva pelo STF. Além disso, o município de Taubaté deverá apresentar esclarecimentos sobre a atuação da Unitau no prazo de dez dias.


Em nota, a Unitau afirmou que respeita a decisão judicial e destacou que sua criação em 1974 garante o direito de funcionamento dentro da exceção prevista para instituições fundadas antes da Constituição de 1988. A universidade também reforçou que todas as suas atividades seguem a legislação vigente.


Já a Prefeitura de Taubaté informou que ainda não foi notificada oficialmente e que, assim que isso ocorrer, prestará os devidos esclarecimentos.

 
 
 

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