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LEI GARANTE ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS ONDE HABITEM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A partir de 2025, moradores de Taubaté que possuem pessoas com deficiência na família poderão contar com um importante benefício fiscal.


A Lei Complementar 519, assegura a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis onde residam pessoas com deficiência, seja como proprietárias ou membros do mesmo núcleo familiar.


A medida contempla proprietários que possuem apenas um imóvel e define os critérios de deficiência e composição familiar com base na Lei Federal 8.742, de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).


O objetivo da iniciativa é promover maior inclusão social e auxiliar famílias que enfrentam desafios financeiros relacionados às necessidades específicas de pessoas com deficiência. A isenção fiscal poderá aliviar despesas e proporcionar mais qualidade de vida aos beneficiários.


A legislação está disponível para consulta no portal oficial da Câmara de Taubaté, onde é possível verificar detalhes sobre os requisitos para solicitação do benefício.

 
 
 

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